A São Gabriel Saneamento concessionária do serviço público de saneamento básico do município de São Gabriel, regularmente escrita no CNPJ 15.186.494/001-18 estabelecida na rua Andrade Neves, 339, centro, São Gabriel RS, para os fins de disposto no artigo 19 da Lei Federal 11.445/07, torna pública a todos clientes por operação do item 20.01 e 20.02 do mesmo instrumento que a partir do dia 01 de julho de 2025, as tarifas praticadas sofrerão correção anual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) referente ao índice de preços ao consumidor – IPC BRASIL (FGV) do período de maio de 2024 a abril de 2025. Será aplicado a cobrança retroativa referente aos meses de maio/2025 e junho/2025, na fatura do mês de julho de/2025 e para as categorias Residencial Social subdividida em três parcelas, nos meses de julho/2025, agosto/2025 e setembro/2025.
São Gabriel Saneamento SA.